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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um cadastro eletrônico com as informações básicas de qualquer propriedade rural do Brasil. O objetivo deste programa é a regularização ambiental, combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração.

Consiste no levantamento de informações da propriedade para gerar um mapa digital que contenha o tamanho de cada área de uso do solo – por exemplo, qual área é destinada para preservação, qual possui alguma plantação, se a borda do rio está com a mata ciliar presente, dentre outros – e, desta forma, gerar um diagnóstico ambiental que recomende os locais que devem ser área de preservação permanente, quais podem ser para uso do proprietário e outras medidas. Este documento facilitará na recomendação para PRADA.

O prazo para a realização do CAR é 31 de dezembro de 2018 para proprietários rurais, independente da situação das terras (com ou sem matrícula, registro de imóveis, transcrições). Para ser realizado, é necessário que haja o georreferenciamento do imóvel rural. Diferentemente do georreferenciamento, o cadastro ambiental rural pode ser feito pelo próprio proprietário, mesmo não sendo um trabalho simples, pois exige conhecimentos de mapeamento digital.

Foto ilustrativa o mapa de uso do solo gerado no CAR.

Com a propriedade cadastrada no CAR, o proprietário terá segurança jurídica no processo produtivo, além do acesso ao crédito rural e demais políticas para auxílio ao produtor, como para a recomposição dos passivos ambientais em suas propriedades.

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