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Documento de Origem Florestal (DOF)

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos (aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura) e subprodutos (aqueles que passaram por processo de beneficiamento) florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.
O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.

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